INVENTARIO. Transmissão dos bens imóveis.
21/05/2020 - Dúvidas assuntos imobiliários

Esse momento vivido pela pandemia traz de imediato uma constatação.
Nunca o poder econômico capitalista mudou de mãos tão rapidamente e de forma tão global como nesse momento.
Quando se observa a concentração de óbitos em 90% da população de idosos, detentores das propriedades, na grande maioria imobiliárias, certificamos um movimento único de transferência de poder de alguns para muitos, movimentando drasticamente as futuras tomadas de decisão.
Trazendo isso para nosso dia a dia, teremos uma grande demanda de processos de inventario.
Hoje, no Brasil já temos uma grande facilidade para tais procedimentos.
Quando se trata da divisão de pequeno patrimônio, uma unidade ou duas, como exemplo, tal procedimento pode ser realizado via escritura diretamente nos cartórios de notas e posterior registro na matricula do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
É rápido e de baixo custo.
Para formais de partilha de diversos itens o caminho tradicional, junto a um Advogado será necessário.
Entre em contato para tirar suas dúvidas. Wtts (11) 9.5315-2634
Fonte: Jaime Gonçalves - Creci 14.304.78-f